TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - FUNDADAS RAZÕES - PRELIMINAR AFASTADA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - COESÃO E HARMONIA.
Para a busca pessoal, disciplinada no CPP, art. 244, exige-se prévia e fundada suspeita de que a pessoa a ser abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Na hipótese, aliada às informações apontando a prática do tráfico de drogas em determinada localidade, a conduta apresentada pelo acusado justifica a decisão de realizar a sua abordagem e a busca corporal. Evidente, portanto, a regularidade na atuação dos agentes policiais. Demonstrada a propriedade e destinação mercantil da droga apreendida, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe, restando inviável a sua absolvição. Os depoimentos de policiais devem ser considerados aptos para embasar o decreto condenatório quando, além de coerentes, não apresentam nenhum indício que possa afastar a credibilidade de seus testemunhos.
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