TJSP. Inquérito policial. Apuração dos delitos de falsificação de documento público (CP, art. 297), falsificação de documento particular (CP, art. 298), frustração do caráter competitivo de licitação (CP, art. 337-F) e fraude em licitação (art. 337-L, I, do CP), sem prejuízo de caracterização de outras infrações penais subsidiárias, correlatas ou cometidas em concurso. Inexistência, até o presente momento, de elementos informativos que apontem para o envolvimento de pessoa dotada de foro por prerrogativa de função nos fatos aqui investigados. Atual quadro que impõe a remessa dos autos à comarca de origem para prosseguimento do feito
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