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DOC. 991.9870.7251.0914

TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. 1.

Decisão agravada que, em ação de obrigação de fazer, movida pela agravada em face do agravante, deferiu a tutela de urgência, para suspender a cobrança consignada no contracheque da autora, sob a rubrica «empréstimo RMC», bem como para o réu se abster de enviar faturas de cobranças referentes a mesma rubrica, no prazo de cinco dias, contados da intimação da decisão, sob pena de multa no valor de R$200,00 por cada cobrança indevida. 2. Tese autoral que não fornece, em princípio, indícios de que o produto não teria sido contratado, mas sim de que a agravada se arrependeu da contratação em razão dos encargos que afirma serem abusivos. 3. A mera alegação sobre a abusividade dos encargos contratuais não enseja, por si só, a fumaça do bom direito, apta a ensejar a concessão da tutela perseguida, não sendo possível aferir, em sede de cognição sumária, a plausibilidade do direito autoral, eis que a questão demanda maior dilação probatória. 4. Ausência do periculum in mora, tendo sido o contrato firmado em 2019. 5. Ausência dos requisitos autorizativos previstos no CPC/2015, art. 300. 6. Decisão agravada reformada para revogar a tutela de urgência deferida. 7. Provimento do recurso.».

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