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DOC. 991.5388.4671.2046

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos em face de cobrança de valores estabelecida em cédula de crédito bancário, reconhecendo a exequibilidade do título e a inexistência de abusividades nos encargos contratuais. O dispositivo da sentença fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no CPC, art. 487, I. A apelante pleiteia a gratuidade da justiça, a nulidade de cláusulas contratuais por abusividade, a inexigibilidade do título, a revisão de juros e tarifas bancárias e a improcedência da cobrança.

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