TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO EM URV. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
Inocorrência. Autor que deu início à obrigação de pagar em 2012, dentro do prazo quinquenal, a contar do trânsito em julgado da fase de conhecimento. A morte do autor é causa de imediata suspensão do processo. Não havendo previsão legal de prazo prescricional para habilitação, o processo deve ficar suspenso, até a habilitação. Durante a suspensão não corre o prazo prescricional em prejuízo dos herdeiros para a propositura da ação executiva. Entendimento do STJ. Inexistência de inércia por prazo superior a dois ano e meio. Inocorrência de prescrição intercorrente. 2- Reestruturação da carreira. Reestruturação da carreira dos exequentes não implica, por si só, a inexistência de diferenças. Necessidade de aferição por perícia judicial contábil se a reestruturação de carreira absorveu os prejuízos causados pela incorreta conversão da URV. Perícia realizada em embargos à execução que homologou os cálculos do autor, indicando a existência de diferenças na conversão. 3- Artigos de lei: art. 373, I, 689 e 692, do CPC; Decreto 20.910/32, art. 9º. 4- Jurisprudência relevante: AREsp: 1740170 CE e RE Acórdão/STF. 5- Decisão mantida. Recurso desprovido.
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