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DOC. 991.4456.5618.6440

TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria provada. Inviabilidade da absolvição ou desclassificação pretendida. A dosagem não sofre ajuste. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no patamar mínimo legal. Na segunda fase, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, aplicou-se a redutora prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º na fração de 2/3, totalizando-se um (1) ano e oito (8) meses de reclusão e pagamento de cento e sessenta e seis (166) dias-multa. Regime inicial aberto. Substituiu-se a pena corporal por restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Recurso livre

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