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DOC. 991.3258.0872.2364

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - IMPOSSIBILIDADE - DESEMPREGO FORMAL DO ALIMENTANTE - VERBA ALIMENTÍCIA FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO.

Nos termos do § 1º, do CCB, art. 1.694, os alimentos, ainda que provisórios, devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, com base no conjunto probatório. Fixados, em primeira instância, os alimentos provisórios em quantia não excessiva, que atenda às necessidades das alimentandas e às possibilidades do alimentante, de acordo com as provas até então produzidas, devem ser eles mantidos, até que a controvérsia seja definitivamente solucionada, após a regular instrução do processo. O desemprego formal, quando não retira do alimentante a capacidade de trabalho nem o priva do exercício do seu ofício, não se qualifica juridicamente como «impossibilidade absoluta» de adimplemento do dever alimentício ou confere sucedâneo legal, por si só, para a redução da prestação alimentícia fixada.

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