TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos de cartão de crédito consignado RMC e RCC. Sentença de parcial procedência. Recursos de ambas as partes. Recurso do réu não provido. Recurso da autora parcialmente provido. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de danos morais e materiais. A autora alega não ter anuído aos contratos de cartão de crédito consignados RMC e RCC e que são indevidos os descontos em seu benefício previdenciário. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) a validade dos contratos de empréstimo consignado impugnados; (ii) a responsabilidade do banco réu pelos danos morais decorrentes da alegada fraude e (iii) a possibilidade de restituição em dobro e de majoração da verba indenizatória, bem como dos honorários sucumbenciais. III. Razões de Decidir3. RECURSO DOR RÉU. Por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, devido à ausência de informação adequada e clara sobre as peculiaridades do que realmente se tratava o contato do preposto do réu, a consumidora foi induzida a erro quando da celebração dos contratos, agindo de um modo que não seria a sua vontade se conhecesse a verdadeira situação. Restou evidente que a intenção da autora não era contratar os empréstimos questionados nos autos, mas tão somente manter seu cadastro regular para continuar recebendo seu benefício previdenciário sem entraves. Falha na prestação do serviço evidenciada. A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, sendo irrelevante a existência de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. Recurso não provido. 4. RECURSO DA AUTORA. DANO MORAL. Pretensão à majoração da verba indenizatória. Possibilidade. A indenização deve ser proporcional aos danos causados, não podendo ser irrisória nem excessiva. Consideradas as circunstâncias do caso, cabível a majoração da verba indenizatória para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia que se mostra adequada, em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso provido. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. Com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, e no entendimento consolidado pelo STJ (EAREsp. Acórdão/STJ), a restituição em dobro independe de má-fé do fornecedor, bastando a configuração de conduta contrária à boa-fé objetiva. Inexistindo prova da regularidade do contrato e a cobrança indevida de parcelas, impõe-se a devolução dobrada de todos os valores descontados do benefício previdenciário da autora. Recurso provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Pretensão ao arbitramento dos honorários sucumbenciais com base no art. 85, §8º-A do CPC. A tabela de honorários da OAB/SP é meramente orientativa e não tem caráter vinculante sobre o Juízo. Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, os honorários sucumbenciais arbitrados em primeira instância, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, devem ser mantidos. Recurso não provido. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso do réu não provido e recurso da autora parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva do banco por fraudes em operações bancárias. 2. A majoração da indenização por danos morais em casos de fraude comprovada. Legislação Citada: CDC, art. 6º, III; art. 14; Código Civil, art. 171, II; art. 927, parágrafo único; CPC/2015, art. 85, §§ 8º e 11. Jurisprudência Citada: TJ-SP, AC 1000337-24.2018.8.26.0589, Rel. Roberto Mac Cracken, j. 31.01.2020. TJ-SP, AC 1010512-36.2021.8.26.0019, Rel. Alexandre David Malfatti, j. 04.08.2023. TJ-SP, AC 1008997-49.2022.8.26.0077, Rel. Décio Rodrigues, j. 17.04.2023
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