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DOC. 990.7476.0484.1734

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Saquarema julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o acusado como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, substituída a PPL por duas PRD consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da condenação e limitação de fim de semana. O Magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, tendo sido expedido alvará de soltura (index 104190379). A Defesa, em suas Razões Recursais, requer a absolvição, alegando: ausência de fundada suspeita para abordagem policial,; fragilidade do conjunto probatório; confissão informal sem aviso quanto ao direito ao silêncio; são ilícitas por derivação as provas decorrentes da apreensão do material entorpecente. Subsidiariamente, requer: a desclassificação para o crime da Lei 11.343/06, art. 28 e a consequente absolvição; a fixação de apenas uma pena restritiva de direitos; a aplicação do instituto da detração e a gratuidade de justiça. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (index 109546916).

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