TJSP. Ação de rescisão contratual, cumulada com indenização por danos materiais e morais. Franquia. Recurso da ré-apelante não conhecido. Concessão de prazo para complementação do preparo recursal. Transcurso in albis do comando judicial. Inércia configurada. Reconhecimento da deserção do recurso que se impõe (CPC, art. 1.007). Recurso dos autores-apelantes não provido. Alegação dos franqueados de que houve irregularidade em relação à COF, apontando que os valores estimativos de faturamento foram distorcidos, ocorrendo, inclusive, propaganda enganosa e pleiteando o desfazimento do avençado por culpa da franqueadora. Inadmissibilidade. Autores franqueados que sucederam o franqueado anterior, portanto, tiveram tempo suficiente para análise pormenorizada das peculiaridades envolvendo a relação negocial. Ademais, franquia não é garantia de sucesso financeiro, cabendo aos empreendedores o esforço necessário, bem como dinamismo em relação à aquisição perante fornecedores e consumidores. Culpa pelo desfazimento do avençado é dos franqueados que deixaram de cumprir o necessário. Franqueadora observou integralmente as obrigações pertinentes. Referências genéricas e superficiais são insuficientes para desconstituir o que fora livremente pactuado. Recurso da ré-apelante não conhecido e recurso dos autores-apelantes desprovido
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