TJSP. Ação Penal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Insurgência da Acusação contra a aplicação do redutor. Autoria e materialidade comprovadas, tanto que infensas a discussão e objeto de confissão. Condenação bem aplicada. Dosimetria: Pena-base acrescida de 1/6, em razão da quantidade da droga apreendida. Correta a operação. Réu surpreendido a transportar mais de 12 Kg de cocaína. Acréscimo que, contudo, foi compensado com a atenuante da confissão na segunda fase. Terceira fase. Magistrado que concedeu o redutor em 2/3. Necessidade de correção. Conquanto o acusado seja primário, a prova revelou que ele estava trabalhando para o crime organizado na função de «boy», transportando mais de 12kg de cocaína em automóvel que nem lhe pertencia e que era preparado para esse fim, sendo responsável pelo abastecimento de uma região da capital e de uma cidade da região metropolitana. Atividade que, ainda que episódica, aliada ao fato de o réu não ter comprovado qualquer ocupação lícita, revela dedicação ao tráfico estruturado, com exercício de função própria de suas engrenagens. Tráfico privilegiado incompatível com a situação. Afastamento. Regime aberto alterado para o fechado, em atenção ao fato de haver sido negativada uma circunstância judicial. Recurso provido para afastar o redutor, reclassificar a conduta no «caput» da Lei 11.343/2006, art. 33, redimensionar as reprimendas (05 anos de reclusão e ao pagamento de 500 dias-multa, no mínimo legal), fixar o regime inicial fechado e excluir a aplicação do art. 44 do CP
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