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DOC. 989.8953.0214.7212

TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO - DECRETO 11.302/22 - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA EM ABSTRATO - ANÁLISE INDIVIDUALIZADA - 1.

Conforme dispõe o Decreto 11.302/1922, art. 5º, parágrafo único, «na hipótese de concurso de crimes, será considerada, individualmente, a pena privativa de liberdade máxima em abstrato relativa a cada infração penal". - 2. A aplicação do Decreto 11.302/2022, art. 11 restringe-se aos casos de condenação por crime impeditivo, sendo irrelevante a origem do concurso de crimes (reconhecimento na mesma ação penal ou por unificação de penas).

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