TJSP. DIREITO PENAL. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. LAUDO PERICIAL. PENA-BASE EXASPERADA EM 1/6 (UM SEXTO). QUANTIDADE DA DROGA. VALORAÇÃO DESSA CIRCUNSTÂNCIA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PENA-BASE READEQUADA A FIM DE SE EVITAR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.
Apelante condenada à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 291 dias-multa, como incursa no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» e § 4º, por guardar, para fins de tráfico, 782 invólucros plásticos, contendo cocaína, com massa líquida de 273,70g, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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