TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA DE PARCELAMENTO EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, concedeu tutela de urgência determinando a suspensão da cobrança de parcelamento de fatura de cartão de crédito no valor de R$179,67, não reconhecida pela parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$100,00 limitada a R$1.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir: i) se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da tutela de urgência deferida para determinar a suspensão da cobrança indevida na fatura do cartão de crédito da autora; ii) se o prazo é exíguo e a multa excessiva. III. RAZÕES DE DECIDIR: A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º, aplicando-se integralmente suas normas e princípios, conforme consolidado pelo STF na ADI 2.591 e pela Súmula 297/STJ. A prova documental acostada aos autos pela autora é suficiente para formar juízo de probabilidade do direito invocado, uma vez que comprova o pagamento da fatura de abril/2024, configurando cobrança indevida de débito já quitado. Está presente o perigo de dano, consubstanciado na imposição de parcelamento não reconhecido que gera ônus econômico imediato ao consumidor, justificando a tutela antecipada concedida. Não se verifica nenhuma teratologia, ilegalidade ou contrariedade à prova dos autos que justifique a reforma da decisão interlocutória, nos termos da Súmula 59/TJRJ. Inegável a urgência, não se mostrando o prazo fixado exíguo como alega o agravante. Deve ser mantida a multa cominatória fixada, bem como seu valor, porquanto adequado ao caso concreto, pois atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e visa a garantir efetividade da decisão judicial e seu cumprimento. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: É cabível a concessão de tutela de urgência para suspender a cobrança de valores indevidos em fatura de cartão de crédito, quando demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da continuidade da cobrança. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, IV, a; CDC, arts. 2º, 3º, §2º e 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 2.591, Pleno; STJ, Súmula 297; TJRJ, Súmula 59.
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