TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, quais sejam: (i) em relação à contradita da testemunha, a falta de utilização do depoimento da referida testemunha como fundamento da decisão e a ausência de indicação expressa da parte a respeito dos benefícios que teria com o acolhimento; (ii) no tocante à configuração do cargo de confiança, o enquadramento no CLT, art. 62, II com base no seu próprio depoimento e a inespecificidade dos arestos transcritos, nos termos da Súmula 296/TST, I; (iii) quanto aos demais temas, a ausência dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.
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