TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução Fiscal. Cobrança de «IPTU". Endereço insuficiente do Devedor. Intimação do Município Credor, o qual se quedou inerte. Indeferimento da inicial. O juízo de primeiro grau julgou extinto o processo, com base no CPC, art. 485, I. Município Exequente que foi, regularmente, intimado para regularizar o feito, sanando a inconsistência verificada, no prazo legal, porém, não atendeu à determinação do juízo. Em que pese não ser possível atribuir ao Exequente o erro quanto à digitação e ao envio da carta de citação, que deveriam ser providenciados pelo cartório, não se pode afastar a responsabilidade da Fazenda Municipal, que permaneceu inerte, sem se manifestar, peticionar ou pugnar pelo andamento do feito, quando, devidamente, intimada a fazê-lo. Configura a inércia do exequente que, mesmo, devidamente, intimado, não atende ao comando judicial. RECURSO DESPROVIDO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito