TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Recurso defensivo requerendo a ilegalidade da confissão informal, a ilicitude das provas obtidas a partir da revista pessoal do réu, a violação ao domicílio, bem como ilegalidade ocorrida na AIJ, em razão da leitura integral da denúncia. No mérito, postula a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, pugna pela redução da pena-base ao mínimo legal, reconhecimento das atenuantes da menoridade e da confissão informal e aplicação da minorante prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33. Abordagem e busca pessoal que se deu de forma objetiva e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto, não havendo qualquer nulidade. Presença de fundada suspeita. Acusado que não deixou de fazer uso do direito ao silêncio, estando evidenciado no Auto de Prisão em Flagrante. Magistrado de primeiro grau tomou como respaldo outros elementos de prova sem relação com eventuais declarações prestadas pelo apelante no momento da abordagem. Precedente do STJ. Situação de flagrância. Afastada a ocorrência de violação domiciliar. Réu que invadiu residência aleatória. Não há vedação legal à leitura da denúncia para as testemunhas, sendo certo que estas precisam ter ciência dos fatos sobre os quais irão depor, sobretudo porque não afetará a busca pela verdade real, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Ausência de prejuízo. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimento de policiais coesos e harmônicos. Incidência do Verbete 70 da Súmula do TJRJ. Simples negativa de autoria, sem amparo em qualquer elemento de prova, não tem o condão de afastar a higidez da prova coligida pela acusação. Correta a condenação do réu pela prática do delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput. Ajuste na dosimetria. Redução da fração de exasperação da pena-base. Reconhecimento da atenuante da menoridade. Manutenção do regime inicial fechado. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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