TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COMINADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO SOB FRAUDE DE TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM CASO DE FORTUITO INTERNO. ENUNCIADOS 94 E 479, RESPECTIVAMENTE, DAS SÚMULAS DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.
A apelação oferecida pelo réu merece prosperar parcialmente. O recurso deve ser acolhido no ponto em que se pleiteia a retificação do polo passivo. Nas demais questões, igual sorte não acompanha o apelante. A falha na prestação de serviço atrai a responsabilidade objetiva da instituição financeira, o que não se afasta pela existência de fato de terceiro, na hipótese de fortuito interno. Consumidor equiparado. Inteligência do CDC, art. 17. Súmula 94/TJRJ dispõe que ¿cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar¿, na direção do de número 479 da Súmula do STJ, que estabelece que ¿as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias¿. Devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, ante a ausência de boa-fé objetiva, conforme jurisprudência pacificada pela Corte Cidadã. Fixação dos valores devidos a título de danos morais na linha dos julgados deste Tribunal.
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