TJRJ. Agravo de Instrumento. Recurso interposto contra decisão saneadora, mantida em sede de Embargos de Declaração. Via processual eleita que constitui espécie recursal reservada a desafiar decisões interlocutórias proferidas em 1º grau quanto às matérias elencadas no CPC, art. 1.015, em cujo rol não consta a possibilidade de interposição contra a decisão de saneamento e organização do processo, ressalvado o capítulo referente à distribuição do ônus da prova, que não é o caso em comento. Ausente a «urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação», de modo a permitir a interpretação mitigada das hipóteses de cabimento, nos termos da tese fixada pelo STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 988). Precedentes deste Tribunal. Ausência do requisito intrínseco de cabimento do Agravo. Inconformismo inadmissível. Pontos suscitados e não apreciados na decisão agravada não podem ser analisados em grau recursal, sob pena de supressão de instância. A decisão vergastada apesar de sucinta, está fundamentada. Não conhecimento do recurso.
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