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DOC. 987.3178.9162.4948

TST. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA 418 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Os arts. 855-B a 855-E da CLT, inseridos pela Lei 13.467/17, tiveram como propósito permitir a homologação judicial de transações extrajudiciais acerca das verbas decorrentes da extinção do contrato de trabalho. Ocorre que as normas neles transcritas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido (CLT, art. 855-D. Ademais, esta Corte já fixou entendimento de que «a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança» (Súmula 418/TST). Portanto, na linha da jurisprudência desta Corte, o magistrado não está obrigado a homologar o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste. Precedentes. Na presente hipótese, o acordo envolveu parcela legalmente vedada na transação (arts. 26, parágrafo único, e 26-A da Lei 8.036/90) e hipótese vedada pela Diretriz 12 do NUPEMEmenda Constitucional 2ª Região. Diante de tal quadro, não está o magistrado obrigado a homologar o acordo extrajudicial. Recurso de revista de que não se conhece.

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