TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de Obrigação de Fazer, cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais. Cessão de crédito. Autor que afirma não haver celebrado contrato com a empresa cedente (Natura Cosméticos). Endereço do demandante constante dos cadastros da Natura diverso daquele indicado na petição inicial. Parte ré que ao celebrar o contrato de cessão de crédito, assumiu a posição da cedente na relação jurídica havia com o autor. Demandado que não se desincumbiu do ônus que lhe impõe o CPC, art. 373, II de comprovar a veracidade da transação. Dano morais configurados diante da inclusão indevida do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito e arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais). Anotações preexistente nos cadastros restritivos de crédito em nome do autor, excluídas antes do ajuizamento da ação. Provimento.
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