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DOC. 987.2800.6408.1371

TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de Obrigação de Fazer, cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais. Cessão de crédito. Autor que afirma não haver celebrado contrato com a empresa cedente (Natura Cosméticos). Endereço do demandante constante dos cadastros da Natura diverso daquele indicado na petição inicial. Parte ré que ao celebrar o contrato de cessão de crédito, assumiu a posição da cedente na relação jurídica havia com o autor. Demandado que não se desincumbiu do ônus que lhe impõe o CPC, art. 373, II de comprovar a veracidade da transação. Dano morais configurados diante da inclusão indevida do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito e arbitrados em R$ 3.000,00 (três mil reais). Anotações preexistente nos cadastros restritivos de crédito em nome do autor, excluídas antes do ajuizamento da ação. Provimento.

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