TJSP. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DA PENA DE MULTA.
Indeferimento. RECURSO DEFENSIVO. I. Caso em Exame: recurso defensivo contra decisão que indeferiu pedido de indulto da pena de multa, com base no Decreto 11.846/2023, diante de condenação pelo delito de tráfico de drogas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a pena de multa, aplicada cumulativamente pela prática de crime de tráfico de drogas, pode ser perdoada nos moldes do Decreto 11.846/2023. III. Razões de Decidir 3. A multa penal não é passível de indulto quando relacionada a crimes de tráfico de drogas, conforme art. 1º, XVII do Decreto 11.846/2023. 4. Norma que exclui expressamente a possibilidade de indulto para os condenados por tráfico de drogas. Pena de multa indissociável da carcerária, a teor do art. 8º do decreto. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A pena de multa não é passível de indulto quando relacionada a crimes de tráfico de drogas. 2. O Decreto 11.846/2023 exclui expressamente a possibilidade de indulto para tais crimes. Legislação Citada: Decreto 11.846/2023, art. 1º, XVII; art. 8º. Lei 11.343/06, art. 33
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