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DOC. 986.6263.6286.9261

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TEMA NÃO ABORDADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO .

No agravo de instrumento, a reclamada somente se insurge contra a condenação em decorrência do uso do veículo da empresa. Agora, em agravo, requer a exclusão da condenação ao pagamento de horas extras, porquanto o autor não estava inserido na exceção do CLT, art. 62, II. Nesse contexto, houve preclusão consumativa em relação à matéria. Ante os esclarecimentos supra, não incide a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não provido.

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