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DOC. 986.6031.9406.1124

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Decisão agravada que deu guarida ao pedido de desbloqueio da penhora, determinando a liberação da quantia constrita - Recurso da executada - (IM)PENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL - Embora se reconheça que as verbas de natureza salarial sejam, em regra, impenhoráveis, o caso dos autos retrata situação que autoriza a flexibilização da impenhorabilidade disposta no CPC, art. 833, IV - Entendimento do STJ - Devedora que aufere renda líquida mensal de R$9.391,14, indicando a viabilidade da manutenção de parte do bloqueio - Ausência de demonstração de gastos com subsistência, ônus que incumbia à devedora - Inexistência de demonstração de que o bloqueio no percentual de 30% irá causar grave prejuízo à subsistência da devedora - No mais, a impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X exige que a quantia não deve superar 40 salários-mínimos e estar depositada em caderneta/conta poupança que se destine primordialmente a abrigar recursos financeiros ao longo do tempo para garantir a subsistência digna - REsp. Acórdão/STJ - Ausência de indícios de que a conta bloqueada seja utilizada para reserva de capital - Decisão reformada para reconhecer a penhorabilidade de 30% do montante constrito, providenciando-se medidas para a realização de nova constrição no que tange ao citado percentual caso a importância originalmente constrita tenha sido efetivamente levantada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com determinação

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