TJRJ. DIREITO CIVIL E DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIA EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO APÓS O PRAZO PREVISTO na Lei 9.656/1998, art. 30. MANUTENÇÃO OBRIGATÓRIA DA COBERTURA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para manter a autora como beneficiária do plano coletivo, após o desligamento do titular, seu cônjuge, mesmo ultrapassado o prazo da Lei 9.656/1998, art. 30, em razão de tratamento oncológico em curso, com fundamento no Tema 1.082 do STJ.
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