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DOC. 986.0740.3450.6961

TJMG. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - DESISTÊNCIA - REMESSA NECESSÁRIA - CUSTAS E HONORÁRIOS PROCESSUAIS.

De acordo com CPC, art. 26, as despesas e os honorários advocatícios devem ser suportados pela parte que desistiu, no caso o expropriante. No julgamento da ADI . 2332/DF, o STF fixou entendimento de que os juros compensatórios não se destinam a recompor a perda, em si, da posse do bem expropriado, mas sim as perdas decorrentes da impossibilidade de exploração econômica do bem.

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