TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Liquidação de sentença. Título executivo que reconheceu a abusividade na aplicação de percentuais de reajuste e determinou o seu recálculo, por perícia, em fase de liquidação. Decisão agravada que nomeou perito e arbitrou os honorários provisórios em r$ 3.000,00. Inconformismo da parte exequente. Caso concreto. Pedido de reconhecimento de preclusão e da aplicação da pena prevista no CPC, art. 400, I, quanto aos documentos faltantes. Descabimento. Perícia que é imprescindível à garantia da própria exequibilidade do título. Precedente do STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Juiz que, ademais, é o destinatário da prova e pode determiná-la, inclusive, de ofício, a teor do CPC, art. 370. Decisão, finalmente, de que não se colhe, de maneira imediata e concreta, gravame algum à recorrente, já que não lhe é dado, nem por hipótese, conhecer de antemão o resultado de perícia ainda a ser realizada. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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