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DOC. 985.4625.3055.4142

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHAS DE PAGAMENTO E POR DÉBITO AUTOMÁTICO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. CPC, art. 300. REQUISITOS PREENCHIDOS.

1. A concessão da tutela de urgência pressupõe que os elementos constantes dos autos evidenciem a probabilidade do direito em conjunto com o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a teor do exposto no art. 300 do CPC vigente. No caso em apreço, em juízo de cognição sumária, os elementos acostados aos autos evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante dos indícios de que a renda do consumidor recorrido se encontra amplamente comprometida com empréstimos e outros encargos bancários. Nesse sentido, aparentemente o autor/agravado se enquadra na definição de superendividamento prevista no art. 54-A, § 1º, do CDC, revelando-se possível cogitar da incidência da norma do art. 104-A do diploma consumerista. Demonstrado, portanto, o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no CPC, art. 300, deve ser mantida a limitação dos descontos e da vedação de inscrição de seu nome em rol de inadimplentes.

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