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DOC. 985.4401.3616.6469

TJSP. Apelação cível. A presente ação versa sobre a cobrança de taxas associativas referente ao imóvel descrito na inicial, cuja administração é incumbida pela autora, na qualidade de Associação. Incontroverso que o lote em questão não pertence aos apelados e sim aos proprietários originários, em decorrência de ação de rescisão de contrato transitada em julgado. A obrigação de pagar as taxas associativas tem natureza jurídica de obrigação «propter rem», vinculando-se ao imóvel e ao seu proprietário, nos termos do CCB, art. 1345. Apelo desprovido

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