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DOC. 984.7878.4552.3533

TJSP. Agravo de instrumento - cumprimento de sentença - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REJEIÇÃO MANTIDA - I - A ausência de bens não significa fraude. A mera falta de patrimônio não é motivo para a desconsideração; II - Acréscimo normativo (art. 49-A, CC) que positivou a conceituação dos institutos jurídicos pertinentes à autonomia patrimonial da pessoa jurídica e às hipóteses em que é cabível a sua superação, consolidando a interpretação que já vinha sendo adotada pelo c. STJ, consoante explicita a exposição de motivos da Medida Provisória. Vejamos: «(...) 15. A mais prestigiada e segura conceituação dos requisitos de desconsideração da personalidade jurídica, conforme amplo estudo da jurisprudência do STJ, e em alinhamento com pareceres da Receita Federal, é anotada em parágrafos no CCB, art. 50, de maneira a garantir que aqueles empreendedores que não possuem condições muitas vezes de litigar até as instâncias superiores possam também estar protegidos contra decisões que não reflitam o mais consolidado entendimento". III - Consignando-se, por fim, que a dissolução irregular da pessoa jurídica ou inaptidão junto a Receita Federal, somente importa em responsabilidade pessoal dos sócios se demonstrado o esvaziamento do patrimônio societário provocado dolosamente para impedir a satisfação dos credores em benefício de terceiro. RECURSO NÃO PROVID

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