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DOC. 984.7287.8597.7852

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ASSINATURA IMPUGNADA - FALSIFICAÇÃO COMPROVADA POR PERÍCIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE.

Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (STJ - Tema .1061). Os descontos realizados, referentes aos empréstimos consignados não autorizados pela parte, devem ser restituídos em dobro em aplicabilidade ao disposto no parágrafo único do CDC, art. 42. Ausente a comprovação da relação jurídica que ensejou os descontos nos proventos de aposentadoria da parte diante da constatação da falsidade das assinaturas constante nos contratos, resta configurado ilícito ensejador do dever de indenizar o consumidor, pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, pelos danos que sofre em sua esfera moral em razão da dilapidação de sua parca renda como aposentado do INSS. Quando do arbitramento do valor indenizatório a título de danos morais, deverá o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, para que a medida seja capaz de atenuar o sofrimento da vítima do ato ilícito sem que represente enriquecimento ilícito, bem como para que ela também seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva pelo seu causador. A condenação deve ser fixada nos termos do pedido, sob pena de julgamento «ultra petita» com violação ao princípio da adstrição.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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