TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Município de São João de Meriti. Execução Fiscal julgada extinta, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, III. Município, regularmente, intimado para dar andamento ao feito, quedou-se inerte. Abandono. Intimação da Fazenda Pública realizada pelo portal eletrônico é considerada como pessoal para todos os efeitos legais. Sentença correta. RECURSO DESPROVIDO.
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