TJRJ. Ação de conhecimento, proposta em face de concessionária de veículo e de instituição financeira, objetivando o Autor o cancelamento do contrato de financiamento, bem como a exclusão do seu nome dos cadastros restritivos de crédito, em razão do automóvel por ele adquirido ter sido roubado antes de lhe ser entregue, com pedidos cumulados de condenação da concessionária ao pagamento de indenização, no valor de R$ 13.511,36, para reparação do dano material, bem como dos Réus ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$20.000,00. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar os Réus, solidariamente, a restituírem ao Autor a quantia de R$ 13.511,36, bem como ao pagamento de reparação por dano moral, no valor de R$ 20.000,00. Apelação da instituição financeira. Ilegitimidade passiva arguida pelo Apelante que se rejeita. Legitimado passivo é aquele que a parte autora indica como réu, segundo a teoria da asserção. Relação de consumo. Negócio jurídico de compra e venda de veículo celebrado entre as partes com pagamento de parte do preço através de contrato de financiamento, tendo sido o automóvel roubado quando ainda estava na posse do vendedor, o que, com acerto, conduziu à rescisão do financiamento, retornando as partes ao seu estado anterior. Apelado que jamais tomou posse do bem (CCB, art. 1.267), não podendo ser exigida a dívida decorrente do ato de compra e venda, em observância à cláusula geral da boa-fé objetiva que deve reger todas as relações jurídicas. Sentença que corretamente determinou a devolução integral dos valores desembolsados pelo Apelado, retornando as partes ao status quo ante. o que, no entanto, deve ficar restrito à concessionária vendedora, conforme pedido formulado na petição inicial. Dano moral configurado. Indenização por dano moral que se reduz para R$ 10.000,00. montante mais compatível com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade e com a repercussão dos fatos em discussão, ainda que considerado que houve a indicação do nome do consumidor para inscrição em cadastro de inadimplentes. Pedido subsidiário formulado pelo Apelante de que lhe seja restituído o valor do financiamento pago à concessionária que não merece ser acolhido, cabendo à instituição financeira valer-se da ação própria para reaver os valores que entende que lhe sejam devidos. Provimento parcial da apelação.
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