Carregando…

DOC. 984.2421.8111.1012

TJRJ. Apelação cível. Ação de conhecimento direcionada à declaração da inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue as autoras ao recolhimento de ICMS e FECP, com alíquotas majoradas pelo consumo de energia elétrica e serviços de telecomunicação, além da condenação do ente réu à restituição dos valores possivelmente recolhidos a maior durante os 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação. Sentença de parcial acolhimento do pedido. Irresignação recursal exclusiva das autoras quanto ao pedido de afastamento da cobrança do FECP, ou redução de sua alíquota para 2% (dois por cento). Questão já apreciada pelo Órgão Especial desta Corte Estadual no julgamento da Arguição de Constitucionalidade 0033038- 23.2008.8.19.0000, que entendeu pelo reconhecimento da validade de sua cobrança. Ao enfrentar o ARE-999890 AgR, o STF entendeu que o Emenda Constitucional 42/2003, art. 4º convalidou os adicionais da alíquota do ICMS, referentes à instituição de tais fundos estaduais. Após, os Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza foram convalidados, por prazo indeterminado, pela Emenda Constitucional 67/2010. Honorários sucumbenciais que, contudo, devem ter por base de cálculo o proveito econômico obtido com a causa, nos termos do Tema 1.076 do STJ, e não metade do valor a ser restituído. Apelo parcialmente provido, unicamente nesse sentido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito