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DOC. 984.1666.0273.1688

TJSP. Responsabilidade civil - Ação indenizatória - A pretensão de reparação civil prescreve em três anos (art. 206, § 3º, V, do Código Civil) - Não corre prescrição, conforme o CCB, art. 200, sempre que o fato que deu origem ao dano deva ser apurado na esfera criminal e tenha havido instauração de ação penal, pouco importando o seu resultado - A fluência do prazo, neste caso, foi retomada após o trânsito em julgado da sentença de extinção da punibilidade do crime de dano, proferida na esfera penal - Prescrição consumada - Sentença mantida - Apelo não provido

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