TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO PARQUETIANA. REQUER CONDENAÇÃO, DIANTE DA IDONEIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
No caso, o lesado, além de ter narrado o episódio de forma dissonante acerca do uso da máscara pelo roubador nas fases pre-processual e processual, não conseguiu seguramente reconhecer o acusado, o que impede a emissão do juízo de censura. O fato de tê-lo identificado por foto na inquisa não tem o condão de afirmar a autoria, pois se trata de elemento indiciário, sem valor probatório. Aliás, ¿o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo¿ (HC 712.781/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 22/3/2022). Desse modo, não foi atendido o disposto no CPP, art. 155, revelando-se precário o conjunto probatório, razão pela qual se mantém a absolvição do apelado, nos termos esposados na decisão vergastada.
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