TJSP. Ação de erro médico contra duas sociedades empresárias do ramo hospitalar. Despesas de perícia indireta carreadas a elas. Oposição de uma deles, pretendendo divisão com a litisconsorte e com o autor da ação. O decisum determinou que o polo passivo respondesse pelos custos e nessa referência estão inseridas as duas requeridas. O autor está dispensado desse ônus devido a gratuidade obtida (CPC, art. 98). Acerto da deliberação. Não provimento.
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