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DOC. 983.8876.0230.0617

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO COM MEDICAMENTO. SENTENÇA QUE CONDENA A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE AO CUSTEIO DO TRATAMENTO E REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS PARA AQUISIÇÃO DO MEDICAMENTO. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Parte autora portadora de tipo raro de câncer (leiomiossarcoma - fusocelular - CID 10 C49). Negativa de cobertura ao custeio do medicamento doxorrubicina lipossomal (doxopeg). Alegação de se tratar de medicamento não constante no rol da ANS e da realização de aplicação off label. Relatório médico que indica a adequação e eficácia do mesmo para a enfermidade da parte autora. Atendimento dos requisitos da Lei 14.454/2022, que autoriza a cobertura excepcional de procedimentos ou medicamentos não previstos no rol da ANS, desde que amparada em critérios técnicos. Obrigatoriedade de cobertura contratual e de reembolso integral dos valores já dispendidos para compra do fármaco. Sentença de procedência mantida. Majoração dos honorários advocatícios de sucumbência (CPC, art. 85, § 11)

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