TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PUGNA PELA REFORMA DA SENTENÇA, PARA QUE O ACUSADO SEJA CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT.
Apelado que conforme prova dos autos, no dia 23 de maio de 2020, por volta de 00h00, na Rodovia RJ 148, Parque Maria Tereza (próximo ao supermercado Serra Azul), Nova Friburgo/RJ, agindo de forma livre, consciente e voluntária, transportava, guardava e fornecia, para fins de tráfico, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 3,55g de Cannabis sativa L. (popularmente conhecida como maconha), distribuída na forma de 03 (três) tabletes envoltos por filme plástico incolor e acondicionados individualmente em sacos plástico incolor, fechados por retalho de papel de cor branca, contendo impressas a imagem do cantor Bob Marley e as inscrições «TERRA NOVA, Gestão Inteligente, C.V.R.L. e maconha de 10".
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