TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à Execução Fiscal. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Multa administrativa. Licença para realização de obras. Art. 6º do Decreto Municipal 8.427/89. Estação Radio Base ¿ ERB (Antena de Telefonia Móvel). Pretensão de desconstituição do débito tributário, com a declaração de nulidade da CDA, sob o fundamento de inconstitucionalidade da multa aplicada, em razão da incompetência do ente municipal legislar sobre telecomunicações. Sentença de improcedência. Recurso da empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A. Processo Administrativo válido. Aplicação de sanção prevista em Lei. Legitimidade do ente público para legislar sobre uso e ordenamento territorial urbano e às limitações do direito e construir. Exigência de licenciamento para construção de Estação Radio Base ¿ ERB que não interfere na competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. Precedentes do STF. Concessionária que está obrigada a cumprir as normas de engenharia e às leis municipais relativas à construção civil. Lei 9.472/97, art. 74. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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