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DOC. 983.3060.4108.8856

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE CONSUMO. DEFEITO EM AUTOMÓVEL.

Sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial, sob o fundamento de que não restou comprovado o nexo causal, revelando a ausência de verossimilhança das alegações do autor, o que foi corroborado pelo laudo pericial. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DIALETICIDADE. Inobservância. Dissociação da fundamentação do apelo com as razões de decidir. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Padronização argumentativa que escancara que a fundamentação recursal nem sequer dialoga com aquilo que restou decidido em primeira instância, completa dissociação que se equipara à ausência do requisito previsto no CPC, art. 1.016, II, atinente à necessária exposição do fato e do direito, evidenciando a existência de vício ensejador do não conhecimento do recurso. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO

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