TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MUDANÇA DE FAIXA DE DIREÇÃO - DEVER DE CAUTELA AO REALIZAR MANOBRA - DANO MATERIAL - VALOR DO MENOR ORÇAMENTO.
O CTB, art. 34 determina que «o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade". Verifica-se a culpa do condutor que realiza manobra de mudança de faixa de direção sem a devida cautela em relação aos demais usuários da via. A indenização por danos materiais deve corresponder ao orçamento de menor valor dentre os apresentados nos autos, que permita a completa e efetiva reparação do dano.
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