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DOC. 982.7897.9900.2646

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DE TRÂNSITO. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEIXOU DE INSERIR ORDEM DE RESTRIÇÃO SOBRE VEÍCULO CADASTRADO EM NOME DO DEVEDOR, SUSPENDENDO O FEITO. INSURGÊNCIA DO CREDOR.

In casu, o Município ajuizou ação de execução fiscal, objetivando a cobrança de crédito relativo à multa de trânsito, no valor de R$ 2.004,53 (dois mil e quatro reais e cinquenta e três centavos); expedida citação postal, o executado quedou-se inerte, sendo protocolada ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, restando a mesma infrutífera; realizada consulta junto ao RENAJUD, foi localizado, em nome do devedor, o veículo Fiat Uno S, placa KOF6242, ano de fabricação 1990, modelo 1991. Decisão recorrida que declara a suspensão da execução, em razão da ausência de bens penhoráveis, por considerar que o fato de o veículo possuir mais de 25 anos de fabricação dificultaria sua localização; ressaltando, por ocasião das informações prestadas nos presentes autos, que «a praxe tem demonstrado que um veículo com mais de 30 anos é de baixa liquidez". Execução que se desenvolve no interesse do credor. Inteligência do CPC, art. 797. Havendo manifestação do exequente pela penhora do veículo, deve o Juízo a quo levar em consideração a sua aceitação. Prova da existência do bem que viabiliza a restrição, independentemente, de sua prévia localização. Frise-se que, ainda que o bem apontado se trate de veículo antigo, deve ser viabilizada a sua penhora, possibilitando ao credor a tentativa de satisfação do crédito, ainda que de forma parcial. Ademais, de acordo com a Tabela FIPE, o preço médio de um veículo semelhante àquele cadastrado em nome do executado, é de R$ 6.382,00 (seis mil, trezentos e oitenta e dois reais), quantia suficiente para quitar o crédito perseguido pelo Município desde 2008. Reforma da decisão agravada que se impõe, a fim de determinar o prosseguimento do feito, com a expedição de ordem de restrição sobre o veículo cadastrado em nome do devedor, conforme consulta junto ao RENAJUD. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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