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DOC. 982.7867.1390.9182

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS HABITUAIS - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SÚMULA 291/TST.

A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a suspensão das horas extras habitualmente prestadas durante pelo menos um ano enseja o pagamento de indenização compensatória da perda financeira sofrida, em razão da ofensa à irredutibilidade salarial, assegurada pelo CF/88, art. 7º, VI. Nesse sentido, inclusive, os termos da Súmula/TST 291. Precedentes. Por outro lado, não há que se falar em ofensa dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, eis que o Tribunal Regional decidiu a questão com apoio no conjunto fático probatório dos autos, tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, pelo que resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Acrescente-se, por fim, que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a Administração Pública, nos casos em que contrata pelo regime celetista, equipara-se ao empregador comum, ficando sujeita, portanto, às normas do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho, inclusive no que tange aos efeitos da supressão das horas extras habituais. Precedentes da e. SBDI-1 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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