TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 129, §13º, DO CP, N/F DA LEI 11.340/06. CONDENAÇÃO.
Impossível a absolvição. Provas robustas. Autoria e materialidade do delito comprovadas. Vítima que em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, afirmou ser o acusado o autor dos socos por ela sofridos. Palavra da vítima que ganha especial relevo neste tipo de delito. Tese defensiva de absolvição por falta de provas que não se acolhe. A culpabilidade do acusado e as graves consequências para a vítima, que perdeu um dente incisivo superior em razão da lesão corporal praticada pelo réu justificam a aplicação da pena-base no quantum fixado na sentença. No caso em análise, a atenuante da confissão não se fez presente. O acusado, quando interrogado, limitou-se a apresentar versão que não encontra qualquer arrimo no caderno fático probatório carreado aos autos, tratando-se de mero exercício de autodefesa. Indenização por dano moral que se mantém. CPP, art. 387, IV. Pedido expresso do Ministério Público na denúncia e previsão na jurisprudência do STJ. Produção de prova específica dispensável. Dano in re ipsa. Quantum fixado consoante prudente arbítrio do juízo e que deve ser mantido. Por fim, a pretensão de pagamento parcelado da indenização arbitrada para reparação dos danos morais sofridos pela vítima deve ser apresentada pela Defesa ao Juízo da Execução. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO para manter a sentença combatida nos termos em que foi proferida.
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