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DOC. 981.9806.2105.8286

TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO: ART. 121, §2º, INCS. II

e IV, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 16 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA, POR FALTA DE CITAÇÃO VÁLIDA E A FALTA DE CORRELAÇÃO DA SENTENÇA COM A ACUSAÇÃO. NO MÉRITO, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU MENOR INCREMENTO. Preliminar de nulidade que deve ser rejeitada, porque não houve inconformismo da Defesa Técnica, em tempo oportuno, além de não restado comprovado qualquer prejuízo que o réu, ora apelante, tenha sofrido com tal situação; ao contrário, ele tinha plena consciência, desde o início, inclusive plenamente assistido. Ademais, alega a Defesa Técnica nulidade por violação ao princípio da correlação, já que o quesito referente à autoria deveria ser descrito conforme consta na denúncia. Preliminar que também não deve ser acolhida, já que a quesitação restou clara e objetiva, possibilitando, por conseguinte, pleno entendimento por parte dos jurados. Autoria e materialidade reconhecidas pelo Júri. Depoimentos das testemunhas em Juízo que conferem legitimidade e certeza ao édito condenatório, sendo corroboradas pela Guia de Remoção de Cadáver, o Laudo de Necropsia. A ponderação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não é uma operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e a repressão do fato-crime praticado, exatamente como realizado na espécie. E, no caso, a pena-base acima do mínimo legal restou bem fundamentada, porque a vítima deixou realmente órfã, uma filha menor, contando com 15 anos, à época dos fatos, o que acarretou para ela a falta dele, em um dos momentos mais importantes da vida, que é adolescência, a par de lastrear o aumento da reprimenda base, no fato das consequências financeiras para o núcleo familiar. Decorre daí as consequências do delito perpetrado pelo acusado, ora apelante, devendo a pena final, razoável e proporcional, permanecer irretocável. Assim, conheço do recurso defensivo, rejeito as preliminares de nulidades suscitadas E, NO MÉRITO, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença proferida, tal como prolatada.

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