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DOC. 981.4956.8275.0711

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. COMODATO VERBAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ESBULHO NÃO CONFIGURADO. CPC, art. 561. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. 1) A

concessão da medida liminar para reintegração de posse exige a comprovação da posse anterior, do esbulho e a sua data, além da perda da posse; 2) Na hipótese da existência de contrato de comodato verbal por prazo indeterminado, a notificação extrajudicial para rescisão do contrato é indispensável para a configuração do esbulho possessório, pois, somente após o término do prazo previsto na notificação, a posse exercida pelo comodatário se torna injusta.

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