TJSP. Direito acidentário. Sentença de extinção, sem julgamento do mérito, em razão da litispendência. Ação anterior, fundada na mesma patologia, ainda não transitada em julgado quando a sentença foi prolatada. Litispendência bem reconhecida, pois naquela ocasião a questão da incapacidade de origem ocupacional ainda estava em aberto, todavia, uma vez transitada em julgado, o óbice processual deixou de existir. Nova ação fundada em agravamento. Modificação no estado de fato que autoriza a rediscussão da matéria. CPC, art. 505, I. Impõe-se a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para regular processamento. Recurso provido, com determinação
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