TJSP. Prestação de serviços. Energia elétrica. Demanda declaratória negativa cumulada com pedido indenizatório. Restrições cadastrais e protestos promovidos em nome da autora, ex-locatária do imóvel, que acena com a desocupação da unidade anteriormente às faturas inadimplidas. Sentença de improcedência. Alteração de titularidade da unidade de consumo não requerida perante a concessionária. Persistência da relação jurídica entre a ré e a autora, em tais termos, à luz do Resolu, art. 70, Ição ANEEL 414/2010. Ônus da prova quanto ao pedido que se diz realizado e não atendido que era dela, autora (CPC/2015, art. 373, I), estando perfeitamente ao seu alcance. Relação contratual entre ela, autora, e a corré, que persistiu em tais condições, não sendo a obrigação de pagamento pelo fornecimento, conforme entendimento pacífico da jurisprudência, propter rem. Cobranças regulares. Inexistência de ilícito da parte da fornecedora. Responsabilidade pelos apontamentos negativos em nome da autora que tampouco pode ser atribuída ao ex-locador, inexistindo, tampouco, prova de que efetivamente restituídas as chaves ou encerrada a locação no momento apontado pela autora. Fato negado pelo corréu e que também à autora cumpria provar. Sentença integralmente confirmada. Apelação da autora desprovida
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