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DOC. 980.9272.7328.0685

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.

Impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando em contestação é arguída a preliminar de ausência de interesse de agir, em virtude da ausência de prévio requerimento administrativo junto à seguradora a fim de comunicar a ocorrência do sinistro e pleitear o pagamento da indenização securitária (CPC, art. 485, VI).

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